Prefeitura de Pinheiros recua e Processo Seletivo vai continuar "privilegiando" os atuais contratados
- Robert Murph

- 1 de dez. de 2024
- 3 min de leitura
Há vários anos, a Secretaria Municipal de Educação do Município de Pinheiros vem adotando a prática de pontuar o Curso de Formação Continuada para Professores que é ofertados aos servidores da pasta em atividade a cada ano. Levando em consideração que estes títulos tem uma pontuação considerável, esse fator acaba por privilegiar quem está atuando e isso dificulta a entrada de novos profissionais na rede de ensino.

Essa prática não é algo exclusivo do Município de Pinheiros, alguns municípios da região tem práticas semelhantes. "Se os outros estão fazendo assim, nós também vamos fazer igual para proteger nossos servidores e evitar que pessoas de 'fora' venham para cá tomar nossas vagas", disse uma pessoa ligada à administração que pediu não se divulgássemos seu nome.
O que diz a Constituição Federal?
O princípio da impessoalidade é um dos pilares fundamentais da administração pública no Brasil e está consagrado na Constituição Federal de 1988. Esse princípio é essencial para garantir que as ações e decisões dos agentes públicos sejam realizadas com base em critérios objetivos e imparciais, visando sempre o interesse público e não o benefício pessoal ou de terceiros. Vamos explorar mais detalhadamente esse conceito.
Fundamentos Constitucionais
O princípio da impessoalidade é explicitamente mencionado no artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece os princípios básicos da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O caput do artigo 37 dispõe que a administração pública obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Conceito e Aplicações
A impessoalidade na administração pública implica que os atos administrativos devem ser praticados sem qualquer favorecimento ou perseguição individual. O agente público deve agir de forma objetiva, tendo em vista unicamente o interesse coletivo. Esse princípio assegura que os atos administrativos não sejam atribuídos ao agente que os pratica, mas sim ao órgão ou à entidade pública em nome do qual ele atua.
Em termos práticos, a impessoalidade pode ser observada em diversas situações:
Contratação de Servidores Públicos: Os processos seletivos e concursos públicos são exemplos claros da aplicação do princípio da impessoalidade. Esses processos devem ser conduzidos de maneira transparente e objetiva, garantindo igualdade de oportunidades para todos os candidatos, sem privilégios ou discriminações.
Tomada de Decisões Administrativas: Decisões sobre políticas públicas, alocação de recursos, concessão de licenças, entre outras, devem ser baseadas em critérios técnicos e legais, sem considerar interesses pessoais do agente público ou de grupos específicos.
Publicidade Institucional: A publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deve ter caráter informativo, educativo ou de orientação social, não podendo conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Implicações Legais e Éticas
A violação do princípio da impessoalidade pode acarretar sérias consequências legais e éticas para o agente público. Atos administrativos praticados com desvio de finalidade, ou seja, com o objetivo de beneficiar ou prejudicar alguém pessoalmente, podem ser considerados nulos. Além disso, o agente público responsável pode ser alvo de ações de improbidade administrativa, estando sujeito a sanções que vão desde multas até a perda da função pública.

A impessoalidade também se relaciona estreitamente com outros princípios constitucionais. A moralidade administrativa, por exemplo, está diretamente vinculada à atuação imparcial e objetiva dos agentes públicos, enquanto a eficiência exige que os recursos e esforços da administração pública sejam direcionados para o bem comum.
Conclusão
O princípio da impessoalidade é fundamental para assegurar que a administração pública atue com integridade, transparência e justiça. Ele promove a confiança da sociedade nas instituições públicas, garantindo que as ações dos agentes públicos sejam sempre direcionadas ao interesse coletivo e não a interesses particulares. A observância desse princípio é essencial para a construção de uma administração pública ética, eficiente e comprometida com o bem-estar da população.

















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